EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO LIVRO


28/10/2021



EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO LIVRO “PEDRA AZUL EM PROSA E VERSO - Coletivo Literário”, ATRAVÉS DA LEI ALDIR BLANC - Pedra Azul/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CHAMADA PÚBLICA – Nº 001/2021

O Município de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 06, de 20 de março de 2020, Decreto Federal Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e nº 10.751 de julho de 2021 e Lei 14.150/2021, que regulamenta a Lei Federal Nº 14.017/2020, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamada Pública para composição do Livro “Pedra Azul em Prosa e Verso - Coletivo Literário”, que será lançado pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Pedra Azul, através da Lei Aldir Blanc.


1.DO OBJETO
1.1 O presente Edital de Chamada Pública tem por finalidade a seleção de autores literários do município de Pedra Azul para a composição do Livro “Pedra Azul em Prosa e Verso - Coletivo Literário), que será publicado através de recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.

2. DOS TEXTOS
2.1 As obras inscritas deverão ter conteúdo relacionado com a cidade de Pedra Azul, abordando temas de caráter social, histórico, cultural, educacional, dentre outros.
2.2 Não é de caráter obrigatório que os textos inscritos sejam inéditos, podendo ter sido publicados anteriormente.
2.3 Os textos deverão ser submetidos em formato .DOC ou .DOCX (arquivos do Microsoft Word), no caso de inscrição online, ou impresso em papel A4 em caso de inscrição presencial, com a seguinte formatação: Fontes Times New Roman ou Arial, margens de 3 cm, entrelinha 1,5.
2.4 Na primeira página do texto deve constar o título do mesmo e o nome do autor, junto com o mini-currículo resumido constando, inclusive, pelo menos um endereço de e-mail para contato;
2.5 Cada autor poderá concorrer com até 03 (três) textos, podendo ser selecionados os 03 (três).


3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar:
a - Autores residentes na cidade de Pedra Azul há mais de 02 (dois) anos;
b -Autores com obras literárias já publicadas, podendo ser em formato online ou físico, as quais deverão ser comprovadas no ato da inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição poderá ser feita até o dia 07/11/2021 :
I- Online, através do envio do seguintes documentos para o emailcultura@pedraazul.mg.gov.br :
a- Formulário devidamente preenchido, disponível no site: www.pedraazul.mg.gov.br;
b- Arquivos dos textos conforme descrito no item 2.3;
c- O e-mail enviado deverá conter o seguinte título: INSCRIÇÃO - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DO LIVRO “PEDRA AZUL EM PROSA E VERSO - COLETIVO LITERÁRIO”
II - Presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura:
a - Deverá ser entregue envelope contendo os documentos das alíneas “a” e “b” do item I
4.2. É de total responsabilidade do interessado acompanhar, no sítio eletrônico da Prefeitura de Pedra Azul,www.pedraazul.mg.gov.br, as etapas do processo, a atualização das informações e a publicação de possíveis erratas do presente Edital

5. DA SELEÇÃO
5.1. Os textos serão selecionados por um Conselho Editorial nomeado pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, composto por pessoas de notório saber na área da literatura;
5.2. Serão selecionados no máximo 20 (vinte) autores para a composição do livro;
5.2. A lista dos selecionados será disponibilizada através do site: www.pedraazul.mg.gov.br no dia 15/11/2021.

6.DA PUBLICAÇÃO DO LIVRO
6.1. Os custos da publicação do livro serão de competência da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, através de recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e nº 10.751 de julho de 2021 e Lei 14.150/2021 – Lei Aldir Blanc.
6.2.A tiragem do livro “Pedra Azul em Prosa e Verso” será dividida da seguinte forma: 80% da tiragem total caberá aos aos integrantes do Coletivo Literário- “PEDRA AZUL EM PROSA E VERSO em partes iguais, podendo ser comercializados ou ter outra finalidade que julgar necessário, dentro das normas legais; Os 20% restantes serão distribuídos pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, cabendo 05 (cinco) exemplares a cada membro da equipe técnica; 01 (um) exemplar para cada autoridade envolvida; e o restante será distribuído entre instituições de ensino e pesquisa e bibliotecas.
6.3. A data da publicação do livro será definida a partir do processo legal de contratação da Editora para tal finalidade.

7. DO CRONOGRAMA
7.1. Fica definido o cronograma de ações das etapas e encaminhamentos deste edital, conforme:

ATIVIDADE PRAZO PREVISTO
Período de Inscrições: entrega/protocolo dos documentos 01/11/2021 a 07/11/2020
Divulgação do resultado da análise: Até 15/11/2021

7.2. É de responsabilidade dos interessados acompanhar a atualização e/ou possíveis alterações dos prazos junto ao site da Prefeitura Municipal de Pedra Azul: www.pedraazul.mg.gov.br
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É de total responsabilidade do interessado garantir a integridade, veracidade e totalidade das informações e dos documentos exigidos neste Edital, não cabendo qualquer indenização devida ao interessado, pela elaboração e apresentação de documentação irregular.
8.2. As dúvidas relativas ao presente Edital serão respondidas exclusivamente pelo e-mail: cultura@pedraazul.mg.gov.br ou pelo Telefone: (33) 3751-1047
8.3. A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização de qualquer natureza.
8.4. Os casos omissos serão apreciados com fundamento na legislação pertinente vigente, Conselho Municipal de Cultura, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital;
8.5. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, será o da Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais.
8.6. Fazem parte deste edital os seguintes documentos complementares, que encontram-se disponíveis no site da Prefeitura de Pedra Azul, no link:www.pedraazul.mg.gov.br:
ANEXO I – Formulário de Inscrição

Pedra Azul-MG, 21 de Outubro de 2021

Referência:
https://drive.google.com/file/d/1j8qVs6ipiijXegTuSPjlJQi2DxY7dq1K/view?usp=sharing




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