Recomendação Ministério Público


04/12/2020



RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA


OBJETO: Adoção de medidas de contenção e prevenção a novos casos do novo coronavírus (Sars-Cov-2) e da doença por ele causada (COVID-19)
PA n.° MPMG-0487.20.000057-7
Interessado: Pedra Azul/MG

Classe: Saúde
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, por este Promotor de Justiça, no uso da atribuição conferida pelo artigo 127, caput, combinado com o artigo 129, incisos II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); pelo artigo 119, caput, combinado com o artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e pelo artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/1993,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da CRFB/88);
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarado em 3 de fevereiro de 2020, por meio da Resolução n.º 188 do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n.º 7.616, de 17 de novembro de 2011; e a publicação do Decreto de Emergência n.º 113, em 13 de março de 2020, pelo Estado de Minas Gerais, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Novo Coronavírus (2019-nCOV.

Referência:
https://drive.google.com/file/d/1jkCC5OCmM4bRBM1XEivOe2SAUGMZI5On/view?usp=shari




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