RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.° 25/2020 da PJPA


02/10/2020



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Azul-MG
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N.° 25/2020
Tendo em vista que é fundamental a atuação preventiva do Ministério Público, principalmente quando se busca a defesa de direito social que pertence a titulares indeterminados (art. 6, caput, da CRFB/88 e art. 81, parágrafo único, I, do CDC); considerando os termos e as determinações da Recomendação n.° 24, o surgimento alarmante de novos casos da COVID-19 (documentos inclusos), o risco iminente à saúde (e à vida) dos moradores de Pedra Azul e à estrutura (já fragilizada) do Hospital Ester Faria de Almeida; levando em conta que a notícia de fato trazida ao Ministério Público pelo Partido Liberal deixou mais do que evidente que os partidos e pré-candidatos NÃO TÊM CONDIÇÕES de impedir grande aglomeração de pessoas e outras infrações sanitárias ao realizarem “carretas”, apesar de terem assumido essa responsabilidade e o risco por não cumpri-la; identificando, por fim, que os valores envolvidos na reparação dos danos morais coletivos e sociais são altos e expõem os envolvidos a enorme prejuízo;
RECOMENDO - com base no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.° 8.625/1993 c/c artigo 41 do ATO CGMP n.º 1, de 2 de janeiro de 2019 - a todos os partidos e pré-candidatos de Pedra Azul, especialmente ao PARTIDO LIBERAL, aos que integram a COLIGAÇÃO UNIDOS POR PEDRA AZUL e a DANIEL PIRES DE OLIVEIRA COSTA que, a despeito de qualquer consideração sobre a validade jurídica em âmbito eleitoral e do acordo firmado em 21/9/2020, ABSTENHAM-SE DE PROMOVER “CARREATAS” e demais eventos passíveis de impulsionar as pessoas às ruas em número e em estado de espírito incompatível com as regras sanitárias declinadas na Recomendação Administrativa n.° 24 (já enviada aos destinatários).
Requisito dos destinatários, com base no artigo 26, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.625/1993 e na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução n.º 164/17 do CNMP, resposta, em 24 (vinte e quatro) horas, sobre o acatamento voluntário desta Recomendação.
Caso os destinatários resolvam não acolher os termos recomendados, ficam eles desde logo advertidos de que, independente do fundamento utilizado para a negativa, caso sejam violadas as normas sanitárias ou outra determinação do poder público destinadas a impedir a propagação da COVID-19, o Ministério Público:
(1) Ajuizará Ação Civil Pública, nos moldes da movida contra os candidatos Márcio Ferreira Souto (29/9/2020), Daniel de Oliveira Pires e Andrea Mendes Pinto (2/10/2020), cujos termos financeiros serão adequados à proporção assumida pelo evento e à inequívoca ciência dos responsáveis da própria incapacidade para controlar o evento;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Azul-MG
(2) Dará prioridade à adoção das medidas criminais cabíveis diante da violação do artigo 268 do Código Penal, crime que, por afetar a SAÚDE PÚBLICA, atrai a INELEGIBILIDADE (PARA QUALQUER CARGO) do condenado desde a condenação até o decurso de 8 (oito) do cumprimento da pena (art. 1°, inciso I, alínea “e”, número 3, da Lei Complementar n.° 64/1990).
Comuniquem-se as Polícias Civil e Militar, solicitando-lhes atenção máxima para o caso e atuação célere se detectada a prática do crime do artigo 268 do CP, preferencialmente em face dos organizadores do evento quando for impossível a condução (na hipótese de flagrante) de todos os infratores. Dê-se ciência também ao Juízo da 213ª ZONA ELEITORAL DE PEDRA AZUL/MG, já que o tema guarda relação com acordo firmado perante esse órgão.
Uma vez que os problemas sanitários surgem da junção das condutas dos destinatários diretos desta recomendação e dos populares em geral, solicite-se, nos termos do artigo 26, inciso I, alínea “b”, da Lei n.° 8.625/1993:
(a) às rádios locais, que noticiem a seguinte mensagem, a cada 2 (horas) duras e até 14 de novembro de 2020: “O Ministério Público, na proteção da saúde coletiva, RECOMENDA a todos os moradores de Pedra Azul, pré-candidatos, partidos políticos e coligações que NÃO PROMOVAM NEM PARTICIPEM de NENHUM evento que gere a aglomeração de MAIS DE 30 (TRINTA) PESSOAS, ainda que os promoventes do ato sejam candidatos às eleições municipais de 2020;
(b) ao município de Pedra Azul, que publique o teor desta Recomendação no sítio eletrônico oficial da entidade e que adote todas as posturas administrativas caso sejam descumpridas as normas sanitárias locais.
Movimente-se no SRU. Cumpra-se, com urgência.
Pedra Azul, 1° de outubro de 2020, às 16h48min.
Bernardo Dumont Pires
Promotor de Justiça

Referência:
https://drive.google.com/file/d/1TK83zi7lIhEjBWfQLr0YXwZD15NZndkd/view?usp=sharing




Voltar à lista completa de Notícias