LEI MUNICIPAL ESTABELECE MULTA PARA QUEM NÃO UTILIZAR A MÁSCARA


23/06/2020




Já está em vigor em Pedra Azul, a Lei 1.715/2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras e fixa o valor de multa para as pessoas e os estabelecimentos que descumprirem a medida.

A máscara é um importante instrumento de prevenção contra o Coronavírus, podendo ser utilizado o modelo caseiro. Segundo o Ministério da Saúde, para ser eficiente como uma barreira física, a máscara caseira precisa seguir algumas especificações, como ter, pelo menos, duas camadas de pano, ou seja, dupla face; ser individual, ou seja, não pode ser dividida com ninguém; os materiais para confecção podem ser tecidos de algodão, tricoline, TNT ou outros, desde que cubram totalmente o nariz e a boca, sejam higienizados corretamente e que as máscaras estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei, pode pagar inicialmente cerca de R$ 316, 20 podendo ser multiplicado em caso de reincidência. Já o cidadão, poderá ser multado em metade do valor, também com a possibilidade de aumento do valor para os reincidentes.

Confira o documento na íntegra:


Referência:
http://www.pedraazul.mg.gov.br/img/Publicacoes/2020-06-2210:44:48:000000lei__1715_2020.pdf?fbclid=IwAR1ANoSkzTIwUMX5ysET




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