Recomendação da Promotoria de Justiça de Pedra Azul MG


30/03/2020



RESOLVE:
RECOMENDAR aos municípios destinatários desta que durante o período de
suspensão das aulas em razão das medidas de enfrentamento à COVID-19:
1) seja dada continuidade ao serviço suplementar de alimentação escolar ou
executadas outras medidas que possam resguardar a segurança alimentar dos
alunos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, a partir da
realidade local e em estrita observância às normas de saúde que determinam o
distanciamento social;
2) articulem-se com os demais gestores das políticas públicas locais, estaduais e
federal, como da saúde e da assistência social, a construção conjunta e a
execução das melhores estratégias para distribuição dos recursos necessários à
manutenção da alimentação escolar dos estudantes, especialmente aos que dela
necessitem;
3) sejam adotadas as providências legais para a formalização dos eventuais novos
arranjos necessários à viabilização da alimentação escolar;
4) em caso de priorização dos alunos em vulnerabilidade social, sejam indicados
os critérios utilizados para identificação dos alunos beneficiados.

Referência:
https://drive.google.com/open?id=1okhiePK6pA4ehpnmB29gBVI5DvXbKLgH




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