DECLARE SOLIDARIEDADE.


06/03/2020



DECLARE SOLIDARIEDADE:
SEU IMPOSTO DE RENDA PODE AJUDAR A TRANSFORMAR VIDAS

Em 2020, o contribuinte deve fazer sua declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de Abril. Além de necessário, o momento possibilita que os cidadãos possam contribuir com projetos que desenvolvem ações que impactam na vida de crianças e adolescentes em Pedra Azul, com a destinação de parte do imposto devido aos FIA - Fundo para Infância e Adolescência.

A contribuição de empresas e pessoas é uma ação de responsabilidade social que pode mudar a realidade de muitas crianças e adolescentes. Destinando parte do importo de renda para o FIA, cada cidadão pode ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, devidamente cadastradas, sem ônus ao orçamento familiar ou empresarial.

Em Pedra Azul, as instituições cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que podem receber a doação através do Imposto de Renda, são:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedra Azul – APAE.
- Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes do Vale do Jequitinhonha – CEDEDICA-VALE
- Serviços de Obras Sociais - S.O.S Ressureição
- Consórcio Intermunicipal para Assistência da Criança e do Adolescente – CIACA.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1 - O que é o fundo para a infância e adolescência (FIA)?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal número 8.069/90) – ECA, criou o Fundo para a Infância e Adolescência, juntamente com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em esfera municipal, estadual e federal.
Esses conselhos são responsáveis por gerir os recursos dos fundos, definindo a aplicação dos mesmos, de acordo com as políticas de proteção, promoção e garantia dos direitos da população infantojuvenil. Cabe a esses grupos, ainda, aprovar projetos de instituições que estejam de acordo com as políticas definidas e repassar recursos aos mesmos.

2 - De onde vêm as verbas dos fundos?
As verbas que compõem os Fundos para a Infância e Adolescência são oriundas de multas; recursos dos tesouros federal, estadual e municipal; de doações, e, vale destacar, de parte do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas.

3 -Quem pode redirecionar parte do imposto de renda?
Pessoas físicas
> Que declarem imposto de renda por formulário completo;
> Com imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte.
Pessoas jurídicas
>Tributadas por lucro real;
>Que estejam recolhendo imposto.

4 - Qual é o limite máximo possível de redirecionamento de meu imposto sem que eu tenha custo?
Pessoas físicas
>Até 6% do imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração;
>Até 3% do imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte, entre o último dia fiscal do ano e o dia 30 de abril do ano seguinte. Lembrando que nesse caso a base de cálculo é a do ano anterior.
Pessoas jurídicas
>Até 1% do IR devido por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA);

5 - É preciso pagar alguma taxa para doar?
Não. Não existe ônus, custo ou taxas para que os doadores façam seu apoio, por se tratar de um simples redirecionamento do Imposto de Renda.

6 - Como podem ser usadas as doações feitas para o fundo?
As doações feitas para o fundo são destinadas à implementação de programas e projetos que atendam diretamente às necessidades das crianças e dos adolescentes, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. As ações desenvolvidas abrangem as áreas de assistência social, educação, acolhimento, medidas socioeducativas, saúde, cultura, lazer, transporte, formação profissional, proteção e defesa dos direitos, por exemplo.

7 - Posso escolher um projeto para doar parte do meu imposto de renda?
Em muitos Estados e municípios existe essa possibilidade. Em Pedra Azul, por exemplo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo FIA, por meio do qual é destinada parte do seu IR, recebe o recurso e repassa para o projeto escolhido pelo doador, 80% do total, sendo 20% retido para gerenciamento do mesmo.
O desejo de realizar a doação casada deve ser expresso, através de envio de e-mail para: cmdca@pedraazul.mg.gov.br, especificando para que instituição deseja que o valor seja destinado e em anexo o DARF pago escaneado.

8 - A pessoa física que utilizar o formulário simplificado em sua declaração poderá fazer uma doação e utilizá-la como renúncia fiscal?
Não. Apenas pessoas físicas que optem por fazer a sua declaração por meio do formulário completo é que podem fazer o redirecionamento de parte do Imposto de Renda ao FIA sem custo algum.

9 - As empresas podem deduzir esta doação também como despesa?
Não. A empresa não pode deduzir a doação como despesa operacional na apuração do lucro real. Ela deve direcioná-la ao lucro líquido tributável apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).


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Prefeitura de Pedra Azul