RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRA AZUL OFÍCIO Nº 254/202


06/05/2020



A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRA AZUL, através do ofício nº 254/2020, requisitou a publicação de Recomendação Administrativa aos municípios que integram a comarca de Pedra Azul, por meio das respectivas Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação, que durante o período de suspensão das aulas em razão das medidas de enfrentamento à COVID-19, enquanto perdurar a necessidade, reconhecida pelos órgãos oficiais de saúde, da medida de isolamento social:

1. Abstenham-se de retomar o trabalho presencial nas unidades de educação da rede municipal de ensino, excepcionando-se as situações concretas, pontuais e devidamente fundamentadas;

2. Forneçam aos trabalhadores que excepcionalmente retomarem o exercício do trabalho presencial nas unidades de ensino - nos casos estrita necessidade comprava e fundamentada pelos gestores - os equipamentos de proteção individual indicados pelos órgãos de saúde (máscaras, álcool em gel, por exemplo);

3. Apenas permitam a realização do trabalho presencial na rede municipal de ensino, fora dos casos acima excepcionados, quando se iniciar, a partir das determinações dos órgãos oficiais de saúde, a flexibilização da medida de isolamento social, mediante prévio acordo com as autoridades sanitárias locais;

4. Trabalhem em conjunto com a Superintendência Regional de Ensino – SRE de sua região na definição de respostas aos problemas na educação oriundos da pandemia COVID-19, de modo a garantir a unidade da rede pública de educação básica, notadamente mediante a priorização de soluções aos problemas regionais.

Resposta ao ofício 254-2020-1ªPJPA

Resposta a recomendação administrativa


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Câmara Pedra Azul

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